Os imprevistos e acidentes ocorrem em qualquer momento e quando menos esperamos! Já pensou nas alterações que iriam ocorrer na sua vida em caso de um acidente automóvel ou de motociclo? No acidente enquanto brinca com os seus filhos? Enquanto está a fazer a sua bricolage ou a sua jardinagem? Enquanto está de férias e pode subitamente ocorrer um acidente na praia ou num castelo que esteja a visitar? Costuma jogar futebol, fazer ciclismo ou correr sozinho ou com os amigos?
O que aconteceria ao seu orçamento familiar em qualquer situação acima indicada, se, sofresse um acidente que o impossibilitasse temporariamente, ou, definitivamente, de continuar a sua vida normal e a trabalhar? Teria como fazer face às suas responsabilidades (despesas de habitação, créditos, despesas escolares dos filhos, etc.)? Com a redução do seu orçamento familiar enquanto recuperasse do seu acidente, o bem-estar da sua família iria estar em causa.
Temos para si soluções que salvaguardam todas estas situações que enumeramos. Inclusive soluções para quem tenha profissões de risco mais elevado como eletricistas, trabalhadores de construção civil, mineiros, entre outras.
O que é o Seguro de Acidentes Pessoais?
É considerado um acidente pessoal, aquele que ocorre de forma inesperada, externa e imprevista, resultando em danos na saúde, a nível físico ou mental, que podem levar a invalidez permanente, lesões corporais ou até morte. Por exemplo, algumas das situações mais comuns que podem ser consideradas acidentes pessoais são, queimaduras, lesões desportivas e acidentes domésticos.
O Seguro de Acidentes Pessoais, tem como finalidade, garantir ao segurado, proteção financeira e assistência para tratamentos, cobrindo acidentes que ocorrem durante atividades profissionais ou na esfera particular. Este tipo de seguro comparado com o seguro de vida tem um custo menor, no entanto, só cobre situações em caso de acidente, não cobre morte ou invalidez por causas naturais.
Tipos de Seguros de Acidentes Pessoais
São vários os tipos de Seguros de Acidentes Pessoais disponíveis no mercado, oferecendo cada um coberturas e benefícios específicos:
- Seguro de Acidentes Pessoais Individual
Direcionado para pessoas particulares, que queiram salvaguardar-se em caso de morte ou invalidez.
- Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo
Direcionado para empresas, associações ou grupos de pessoas, oferecendo proteção às equipas.
- Seguro de Acidentes Pessoais para Viagens
Direcionado para pessoas que vão viajar, este seguro garante a cobertura de despesas médicas e hospitalares, extravio de bagagem, cancelamento de viagem e outras situações que possam ocorrer durante a viagem.
- Seguro de Acidentes Pessoais para Desportos
Direcionado para quem pratica desporto e atividade física de risco, como desportos radicais, montanhismo, mergulho, entre outros.
- Seguro de Acidentes Pessoais para Profissionais Liberais
Direcionado para médicos, dentistas, advogados, entre outros.
O que cobre um Seguro de Acidentes Pessoais?
Na apólice do Seguro de Acidentes Pessoais, as coberturas habitualmente disponibilizadas são variadas e adaptáveis a várias necessidades específicas, no entanto, é crucial informar-se sobre os tipos de abrangência e quais as coberturas mais comuns:
- Morte
No caso da pessoa segura falecer, o montante do capital seguro é pago aos beneficiários indicados na apólice, tendo um prazo de 24 meses, desde o falecimento, para ser concluído. Deve ser confirmada também a relação direta, sendo a indemnização atribuída aos herdeiros legais, pela seguinte ordem: cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e os seus descendentes; outros colaterais até ao quarto grau; estado. Neste caso, pode ainda existir, a cobertura das despesas com o funeral.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial
No caso da pessoa segura ficar incapacitada total ou parcialmente, por perda de membro, visão, audição, entre outros, ou após um acidente, esta cobertura pode ser ativada e deve ser constatada no prazo de 24 meses a contar da data do mesmo. Neste caso, é garantido o pagamento de indemnização à pessoa segura, sendo o valor atribuído segundo o grau de incapacidade e o capital seguro.
- Incapacidade Temporária
Este é um complemento à baixa médica. A seguradora é responsável por pagar um subsídio diário em caso de incapacidade total ou parcial durante um período de, no máximo, um ano. Esta situação deve ser comprovada por meio de atestado e relatório médico, para comprovar que a pessoa segura está realmente impossibilitada de exercer todas as tarefas inerentes à sua profissão ou realizar os atos normais da sua vida diária.
- Despesas de Tratamento
Garante o pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência do acidente, como internamento, deslocações regulares ao médico, sessões de fisioterapia, etc.
- Despesas de Funeral
A seguradora suporta os custos com as formalidades a efetuar no local de falecimento da pessoa segura, bem como o transporte até ao local do enterro.
- Assistência
É uma cobertura que se adapta às suas diferentes necessidades ao longo da vida, como, por exemplo, transporte das crianças até à escola se os pais estiverem doentes ou o envio de medicamentos para o estrangeiro em caso de necessidade. A partir dos 65 anos, garante apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal, ajuda nas compras para casa e até a possibilidade ter alguém a passear o cão quando não pode sair de casa.
- Fratura de Ossos
A seguradora cobre os custos relativos a acidentes que levem a fraturas de braços, pernas ou traumatismo craniano.
O que exclui um Seguro de Acidentes Pessoais?
Tal como os restantes seguros, há situações que não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais. Estas diferem de seguradora para seguradora, e consoante as coberturas contratadas, mas relacionam-se geralmente com:
- Prática desportiva federada ou com grau de perigosidade (como boxe);
- Pilotagem de Aeronaves;
- Eventos naturais (terramotos);
- Guerra;
- Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro;
- Ações realizadas sobre efeito de álcool, que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 g/l;
- Ações realizadas sobre o consumo de drogas;
- Suicídio ou lesões autoinfligidas;
- Apostas e desafios;
É obrigatório ter um Seguro de Acidentes Pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais, só é obrigatório para determinados grupos, como:
- Estagiários da função pública
- Bolseiros de investigação
- Bombeiros municipais e voluntários
- Animadores turísticos
- Árbitros
- Atletas de alta competição
- Dadores de sangue, tecidos ou órgãos
- Nadadores-salvadores
Porque é importante ter um Seguro de Acidentes Pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais, é uma salvaguarda para a pessoa segura, possibilitando que o mesma usufrua de:
- Compensação dos rendimentos perdido: Com o seguro de acidentes pessoais pode garantir a subsistência financeira do seu agregado familiar.
- Adequado para qualquer pessoa: Os acidentes acontecem a qualquer pessoa, mesmo àquelas que tem uma rotina mais calma, nas circunstâncias normais.
- Benéfico para quem se encontra mais sujeito a acidentes: Mesmo fora do contexto profissional, se os seus passatempos ou compromissos tem uma natureza consideravelmente arriscada, o melhor é estar precavido.
- Dupla Proteção: Seguro válido durante 24 horas, seja num contexto laboral como numa esfera particular.
Quem pode aderir ao seguro de acidentes pessoais?
Qualquer pessoa pode aderir a um Seguro de Acidentes Pessoais, desde que atenda aos requisitos solicitados pela seguradora, tais como:
- Idade mínima e máxima: Geralmente, a idade mínima é de 14 anos, e a idade máxima varia de acordo com a seguradora e o tipo de cobertura contratada.
- Saúde do segurado: em alguns casos, a seguradora pode solicitar informações sobre o estado de saúde do segurado antes de autorizar a contratação do seguro de acidentes pessoais.
- Profissão e atividades praticadas: algumas profissões e atividades são consideradas de risco e podem afetar as condições e o valor da apólice do seguro de acidentes pessoais.
Quanto custa um Seguro de Acidentes Pessoais?
O prémio do Seguro de Acidentes Pessoais, vai sempre depender das coberturas escolhidas. Para além disso, pode variar segundo fatores como:
- Idade do segurado
- Profissão
- Atividades de risco que pratica (desportos radicais ou uso de moto, por exemplo)
- Quantidade de pessoas seguradas na família
- Risco Profissional
O melhor será realizar uma simulação ou pedir-nos ajuda, gratuitamente, para escolhermos e obtermos um prémio que vá de encontro aos seus objetivos.
- Por que deve usar um simulador de seguro de acidentes pessoais?
Com a enorme oferta existe no mercado, nem sempre é fácil escolher um seguro, principalmente que se adeque às suas necessidades. Através dos nossos especialistas em seguros de acidentes pessoais, pode calcular:
- O valor do prémio mediante as coberturas selecionadas;
- Estimar o custo de coberturas suplementares;
- Comparar ofertas de várias seguradoras, de forma a escolher a mais vantajosa para si.
Como escolher o melhor seguro de acidentes pessoais?
Antes de escolher qual o Seguro de Acidentes Pessoais a contratar, é essencial analisar as coberturas oferecidas, os limites de indemnização, as exclusões e as carências.
Aconselhamo-lo, acima de tudo, a fazer a simulação 100% online, com os nossos especialistas, onde terá a oportunidade de comparar várias ofertas e determinar quais as que oferecem as melhores garantias em termos de cobertura e prémio.
Estamos à disposição para o ajudar a encontrar a melhor seguradora e a obter a oferta mais vantajosa.