Proteja-se a si e à sua família dos imprevistos que a vida lhe poderá proporcionar. O seguro de vida não tem apenas como cobertura um capital seguro por morte da pessoa segura. Tem como coberturas fundamentais a Invalidez Total e Permanente (ITP) e a cobertura de Doenças Graves que lhe proporcionam a possibilidade de ter uma ajuda financeira que lhe permitirá ter uma melhor qualidade de vida em caso de invalidez ou em caso de diagnóstico de uma doença grave.
O que é o Seguro de Vida?
O Seguro de Vida é um seguro de vida exigido pelos Bancos no ato da contratação de um crédito habitação e que se destina a garantir o pagamento do capital em dívida do crédito habitação em caso de morte ou invalidez por morte ou doença, protegendo deste modo o Banco do risco assumido ao financiar a compra da casa e as pessoas seguras dando-lhes a possibilidade de ficarem com o crédito pago em caso de morte ou invalidez, garantido assim a estabilidade da sua vida familiar.
Para que serve um Seguro de Vida?
O Seguro de Vida tem como objetivo a prevenção das consequências económicas que poderão resultar de uma situação inesperada.
O seu papel é garantir que em caso de morte ou invalidez que implique perda do seu trabalho e dos seus rendimentos, o empréstimo fica pago. Permitindo ainda, se for o caso, ao cônjuge que fique com filhos menores a cargo, beneficiar de alguma proteção financeira.
Que coberturas posso contratar no Seguro de Vida?
Como em qualquer seguro, no seguro vida crédito habitação encontrará coberturas base e terá também a possibilidade de aumentar a sua proteção contratando coberturas opcionais, contudo aconselhamos que contrate as seguintes coberturas:
- Morte: Em caso de morte por acidente ou doença de uma das pessoas seguras, garante o pagamento do capital seguro aos herdeiros legais, ou, ao beneficiário designado.
- Invalidez: Em caso de invalidez por acidente ou doença de uma das pessoas seguras, garante o pagamento capital seguro aos herdeiros legais, ou, ao beneficiário designado.
- Doenças Graves: Em caso de diagnóstico, ou, ocorrência súbita de doença grave, de uma das pessoas seguras, garante o pagamento do capital seguro à pessoa segura.
Na cobertura de Invalidez tem disponível duas coberturas: IAD e ITP:
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
É a cobertura mais barata, com a atribuição de uma invalidez por acidente ou doença que declare a incapacidade da pessoa segura em exercer toda e qualquer atividade profissional remunerada, estando ainda impossibilitado de executar tarefas básicas diárias, necessitando de assistência para tal. Optando por esta cobertura, corre o risco de em caso de invalidez por acidente ou doença de não conseguir acionar a cobertura, pois a maioria das situações de invalidez não são elegíveis para o grau de invalidez da IAD, ficando obrigado, mesmo impossibilitado de trabalhar, a continuar a pagar o seu crédito habitação.
Invalidez Total e Permanente (ITP)
Esta é a cobertura que deve contratar por lhe proporcionar uma maior proteção com grau de invalidez a partir dos 55%. De modo geral, as companhias de seguros disponibilizam ITP a partir de 60% de grau de invalidez em caso de acidente ou doença, garantindo uma maior proteção e uma maior probabilidade de elegibilidade para acionar o seguro para o pagamento do crédito habitação.
Tem ainda a possibilidade de contratar algumas coberturas opcionais:
- Proteção Despesas Habitação: Em caso de Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por acidente ou doença, desemprego involuntário e desemprego total, será apoiado até 250€ por mês no pagamento das despesas da sua habitação como água, luz, gás, telecomunicações, televisão, condomínio e IMI.
- Morte por Acidente de Circulação: Em caso de morte por acidente de circulação, os herdeiros legais da pessoa segura receberão uma indemnização.
- Morte por Acidente: Em caso de morte por acidente, os herdeiros legais da pessoa segura receberão uma indemnização.
- Filhos Menores a Cargo: Em caso de morte por acidente, os filhos menores a cargo da pessoa segura receberão uma indemnização.
- Diagnóstico de Cancro: Em caso de diagnóstico de cancro, a pessoa segura receberá uma indemnização.
É obrigatório contratar um Seguro de Vida?
Por lei não é obrigatório. Contudo, na quase totalidade dos casos, nenhum Banco aceitará financiar a compra da sua casa sem a contratação do seguro de vida crédito habitação.
Até 2009 os Bancos não davam outra alternativa senão contratar o seguro na companhia de seguros do Banco. Contudo, a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 222/2009, pode, e deve, contratar o seguro de vida crédito habitação fora do Banco, pois consegue obter melhor cobertura, menos exclusões e um preço até 60% mais baixo que o seguro do Banco.
Sim, o decreto-lei nº222, refere também que pode realizar a transferência do seu seguro de vida, mas tarde para outra seguradora.
Caso seja esse o seu propósito, tenha atenção a fatores como:
O capital segurado, pode ser agravado pela idade, ou seja, quanto mais idade tiver, maior o risco para a seguradora, logo o prémio pode agravar-se dependendo da sua idade.
A cobertura do seguro de vida, tal como vimos anteriormente, existem vários tipos de cobertura à sua disposição, como cobertura por morte, cobertura por invalidez total e permanente e cobertura por invalidez absoluta e definitiva.
A prestação mensal proposta, que a seguradora lhe propõe relativamente às condições do seguro, comparando sempre com outras propostas. Para isso pode pedir o auxílio de um mediador de seguros, como o Seguro360, que não cobra nada por esse processo.
É necessário que saiba três indicadores:
O valor da prestação do seu crédito habitação (por exemplo: 400€)
O valor do seu seguro de vida e do seu seguro multirriscos (por exemplo: 82€ mensais)
O spread no seu crédito habitação (por exemplo: 0,9%)
O exemplo acima daria um total de 482€ por mês. Imaginando que, através de uma nova seguradora, o valor mensal dos seus dois seguros ficava em 34 euros, estaria a poupar 48 euros por mês nessa prestação, seria o agravamento do spread assim tão prejudicial ou estaria a poupar dinheiro mensalmente, apesar disso?
Qual a importância de ter um Seguro de Vida?
O Seguro de Vida é uma espécie de salvaguarda para quem contrata um empréstimo, pois caso algo corra mal, é uma garantia de que não perde a sua habitação. Pense nas seguintes questões, se tem dúvidas sobre contratar um seguro de vida:
- Tem pessoas que são dependentes financeiramente de si?
- Se algo lhe acontecer, a sua família poderia continuar a suportar a prestação do crédito?
- Em caso de morte, os seus herdeiros seriam capazes se suportar as suas dívidas?
- Em caso de incapacidade que o impeça de trabalhar, continuará a conseguir dar resposta aos encargos com a habitação?
O seguro de vida é importante porque lhe dá segurança e tranquilidade a si e à sua família. Esta é a melhor forma de prevenir o impacto económico resultante de um incidente grave ou morte, que possa ter.
Como escolher o melhor Seguro Vida?
O seguro de vida, mais do que a cobertura de morte, é fundamental pela cobertura de invalidez e doenças graves, devendo ser por isso, cuidadosamente analisado e ponderado:
- Entenda que nem sempre o mais barato é o melhor
Na maioria das vezes, as soluções mais baratas, são as soluções com maiores exclusões em caso de invalidez e doença grave. Deve consultar detalhadamente as condições gerais do seguro para perceber quais as exclusões e períodos de carência existentes no seguro e também ouvir o aconselhamento do consultor de seguros relativamente às companhias que deve optar.
- Opte pela cobertura ITP
Neste momento a maioria das companhias de seguros em Portugal já disponibiliza a cobertura ITP 60%. E inclusive já há possibilidade de contratar ITP 55%. Quanto mais baixa for a percentagem de invalidez maior é a cobertura contratada.
- Contrate sempre a cobertura de Doenças Graves
É verdade que não é garantia de cura, mas a indemnização que irá receber em caso de diagnóstico, ou, ocorrência súbita de Doença Grave, dar-lhe-á a possibilidade a si e à sua família de encarar o tratamento e recuperação da sua doença com outro conforte e confiança.
Como é calculado o preço do meu seguro?
Os fatores considerados para o cálculo do preço do seu seguro são:
- Idade;
- Risco Profissional;
- Capital Seguro;
- As coberturas contratadas;
- O número de pessoas seguras;
- Doenças Preexistentes
O Que Dizem os Nossos Clientes
Perguntas Frequentes
Deve comunicar a liquidação antecipada da dívida à companhia de seguros para cancelamento da apólice. Em algumas companhias de seguros, consegue converter a apólice para seguro de vida previdência mantendo a tarifa do seguro de vida crédito habitação.
- Informações Pré-Contratuais
- Simulação com coberturas, prémio e evolução do prémio ao longo do contrato
- Condições Gerais do seguro
Sim, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 222/2009, que pode livremente mudar o seu seguro vida crédito habitação.
- Coberturas, exclusões e o preço
- Se tiver uma doença diagnosticada, não deve mudar o seu seguro
- A potencial mudança no valor da prestação do crédito habitação. Através dos nossos especialistas ficará a saber rapidamente se a poupança do seu seguro de vida crédito habitação é superior ao aumento da prestação do seu crédito habitação.
Os nossos especialistas prestar-lhe-ão total apoio e acompanhamento na mudança do seu seguro de vida crédito habitação, guiando-o e acompanhando-o ao longo de todo o processo.